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Programas
- PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
- PCA - Programa de Conservação Auditiva
- PPR - Programa de Proteção Respiratória
- PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
- PCV - Programa de Conservação Vocal
- PPRPS - Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares
- Laudos e Documentos
- Assistência Técnica Jurídica
- Treinamentos e Palestras
- Ergonomia
- Perícias
- Medições
Perícias
A palavra Perícia vem do latim e pode ser definida como “vistoria ou exame de caráter técnico e especializado”. É a mesma conceituação que traz o Código de Processo Civil, art. 420: “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. O Médico Perito é o profissional capacitado aos procedimentos que envolvem a Perícia Médica e a Perícia Médica Judicial.
A Perícia Médica é, portanto, um procedimento executado por um profissional médico e consiste numa avaliação (exame médico do periciado – que pode ser um segurado, um autor, um réu, etc.) quando a questão tratada necessitar do parecer deste técnico. Já a Perícia Médica Judicial, visa determinar o estado de saúde do periciado e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa.