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Programas
- PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
- PCA - Programa de Conservação Auditiva
- PPR - Programa de Proteção Respiratória
- PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
- PCV - Programa de Conservação Vocal
- PPRPS - Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares
- Laudos e Documentos
- Assistência Técnica Jurídica
- Treinamentos e Palestras
- Ergonomia
- Perícias
- Medições
Perícias de Acidentes de Trabalho
Em matéria trabalhista psiquiátrica/psicológico-forense é essencial, num primeiro passo, o perito certificar-se da relação íntima entre a psicopatologia e o acidente sofrido. Se houver, poderá ser de quatro tipos:
- O trabalhador passou a apresentar psicopatologia após sofrer acidente de trabalho;
- O trabalhador tinha predisposição à doença e o acidente causou a psicopatologia;
- O trabalhador já era doente e o acidente agravou a psicopatologia;
- O acidente é fruto da psicopatologia.
Quanto ao procedimento pericial em acidente de trabalho, primeiramente o perito precisa assegurar-se de qual é o tipo de relação entre a psicopatologia e o acidente. Para isso, terá de estudar a curva vital do periciando, quais os seus antecedentes psicológicos, qual a estrutura psíquica anterior ao fato, como se portava funcionalmente antes do evento etc.; depois, terá de valorar o momento do acidente, de que natureza foi, em que circunstâncias e qual a extensão do trauma ocasionado; e, em seguida, verificar o que ocorreu depois do acidente, quais as manifestações mórbidas apresentadas, quanto tempo depois começaram a ocorrer etc. Assim procedendo, poderá ter noção clara da existência do nexo causal entre acidente e patologia.